Categoria: Artigo de opinião

  • O agente e o jovem jogador: Incentivo e dever

    O agente e o jovem jogador: Incentivo e dever

    A 9 e 16 de julho, o Tribunal de Justiça da União Europeia pronunciou-se, nos processos ROGON e RRC Sports, sobre as regras aplicáveis aos agentes de futebol. A discussão jurídica envolve concorrência, livre prestação de serviços, proteção de dados e autonomia regulatória das federações. Por detrás dela, porém, está uma questão de governação simples e incómoda: quem protege o melhor interesse do jogador quando quem o aconselha beneficia financeiramente da decisão que recomenda?

    O agente desempenha uma função indispensável. Negoceia num mercado internacional e assimétrico, conhece clubes, dirigentes, contratos e oportunidades que o jogador e a sua família dificilmente dominam. O problema não é a existência de agentes. É estrutural: resulta da forma como o sistema distribui informação, poder e incentivos.

    Na teoria económica, este é um problema clássico de agência. O representado delega num profissional mais informado, mas não consegue observar plenamente a qualidade do conselho nem distinguir o que serve a sua carreira do que remunera o intermediário. Quando a transferência gera comissão e a permanência não produz valor equivalente, a mobilidade deixa de ser apenas uma opção desportiva para passar a sustentar o modelo de negócio de quem aconselha.

    Deste modelo resultam três riscos. Primeiro, o incentivo à transação, mesmo quando a continuidade favorece o desenvolvimento do jogador. Segundo, o enviesamento para o valor económico imediato, que nem sempre coincide com o melhor percurso desportivo. Terceiro, a representação dupla. O consentimento torna o conflito visível, mas não o elimina. Quem negoceia a remuneração do jogador presta simultaneamente serviços a quem tem interesse em contê-la.

    Nos menores, a assimetria torna-se extrema. De um lado está um profissional experiente, do outro, um adolescente e uma família perante uma decisão tomada sob pressão, com informação incompleta e o receio de perder uma oportunidade que poderá não voltar.

    Foi para responder a estas falhas que o Regulamento de Agentes de Futebol da FIFA reintroduziu o licenciamento, limitou a representação múltipla, estabeleceu regras específicas para menores e previu limites às comissões. Os acórdãos de julho afastaram uma apreciação global das regras e remeteram para os tribunais nacionais a análise da sua justificação e proporcionalidade. Reconheceram que a proteção de participantes inexperientes e a prevenção de conflitos de interesses podem justificar restrições, desde que adequadas, necessárias e proporcionais. A exigência é particularmente relevante porque a FIFA define as regras, fiscaliza o seu cumprimento e aplica sanções.

    A questão decisiva não é, por isso, saber se deve haver regulação. É perceber se a regulação atua sobre o mecanismo económico do conflito ou se se limita a acrescentar procedimentos. Transparência e consentimento são necessários, mas insuficientes. O conflito de interesses não desaparece apenas porque passa a ser conhecido.

    Portugal deveria olhar para este tema como uma prioridade de governação. Segundo a UEFA, as receitas dos clubes europeus provenientes de transferências cresceram 211% na última década. Quanto maior for a dependência económica da transação, maior deve ser a qualidade das estruturas que protegem a decisão.

    Quatro medidas elevariam esse padrão: transparência integral dos mandatos relativos a menores, aconselhamento jurídico e desportivo independente na primeira assinatura profissional e nas transferências internacionais, fundamentação escrita das decisões desportivas envolvendo jovens e limitação efetiva da representação dupla, condicionada à demonstração de que o jogador recebeu aconselhamento autónomo.

    Nada disto exige demonizar quem representa jogadores. Pelo contrário, as profissões reforçam a sua legitimidade quando deixam de competir com modelos que premiam o conflito e a opacidade. Um bom sistema não parte do pressuposto de que todos agirão mal. Reconhece apenas que pessoas íntegras também respondem aos incentivos que as rodeiam.

    O melhor interesse do jovem jogador pertence-lhe. Num mercado profundamente assimétrico, não basta afirmá-lo. É preciso criar modelos de governação que tornem racional protegê-lo.